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REFORMA TRIBUTÁRIA

Na madrugada do dia 07/07 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45/2019.

Um dos principais pontos de mudança será a extinção de cinco tributos:

PIS, COFINS e IPI, serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), arrecadada pela União.

ICMS e ISS, que são tributos administrados pelos estados e municípios, serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será dividido em duas partes, uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS, e a outra parte do IVA será o CBS.

Embora os tributos sejam de espécie diferente, terão os mesmos fatos geradores, base de cálculo e hipóteses de incidência, a única diferença é que o imposto irá para os cofres dos estados e municípios, e a contribuição para a União, que por estar recebendo uma contribuição, a receita não será dividida com outro ente federativo.

Ambos os novos impostos serão não-cumulativos, ou seja, não incidiram em cascata por toda a cadeira produtiva, mas o texto trás uma exceção para aquilo que for adquirido para uso e consumo pessoal.

A PEC prevê também um Imposto Seletivo (IS), administrado pela União e incidente sobre a produção, comercialização ou importação de bens. Porém o IS poderá ter alíquotas maiores já que terá um propósito de controle e continuará incidindo por dentro de outros tributos.

Ainda não sabemos quais serão as alíquotas para tais impostos, pois as mesmas deverão ser criadas por leis ordinárias.

Já no que diz respeito ao IPVA, a nova PEC trará a inclusão de cobrança para veículos aquáticos e aéreos, além do imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.

Outro ponto importante, é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que será progressivo em razão do valor da transmissão

Por fim, a PEC ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo Presidente, onde a mesma prevê um período de transição de sete anos.

 
 

Malha Fina

A malha fina é uma análise feita pela Receita Federal das declarações que apresentaram divergências de informações.

 Existem vários motivos para uma declaração cair na malha fina, desde erros de digitação até omissão de valores. Mas como saber se há realmente pendências na declaração? Para isto basta consultar a situação no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), o site da Receita Federal informa como sua declaração está, se foi processada ou se caiu em malha fina, e por qual motivo.

Lembrando que amanhã dia 30/06 será pago o 2° lote de restituição.

Dúvidas ou esclarecimentos entre em contato com a equipe Zuffo Contabilidade.

 

Exclusão do ICMS na Base de Cálculo

A Medida provisória 1.159 de 2023 exclui a incidência e a base de cálculo do ICMS dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Anteriormente a legislação permitia o aproveitamento dos créditos nas aquisições de mercadorias para revenda ou insumo para o regime do Lucro Real. Porém, a MP trouxe que o ICMS incidente sobre a operação de compra não dará direito ao crédito a partir de 01/05/2023, ou seja, ao apropriar-se dos créditos na entrada, deverá ser excluído o ICMS destacado da base antes de aplicar as alíquotas incidentes

 

Agora o recolhimento do Senar será em Darf!

 

ECD 2023 PRORROGADA!

Receita Federal adia prazo da entrega : https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/receita-federal-adia-prazo-de-entrega-da-ecd-para-30-de-junho

 

 

ECD 2023

A Ecd (Escrituração Contábil Digital) foi instituída em 2007 para agilizar a escrituração contábil de forma digital, antes disso os livros contábeis eram levados até a Junta Comercial para serem autenticados.

A declaração corresponde aos seguintes livros:

Livro Diário e seus auxiliares

Livro Razão e seus auxiliares

Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento

 

Mas quais empresas tem a obrigação de enviar a ECD?

-Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

-Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuem lucros acima do valor da base de cálculo do imposto.

-Pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

-Sociedades em Conta de Participação (SCP) como livros auxiliares do sócio ostensivo.

 

Para as empresas que não entregarem ou omitirem a declaração, a Receita Federal aplicará multas que variam de 0,02% a 5%

 
 

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