Exclusão do ICMS na Base de Cálculo

A Medida provisória 1.159 de 2023 exclui a incidência e a base de cálculo do ICMS dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Anteriormente a legislação permitia o aproveitamento dos créditos nas aquisições de mercadorias para revenda ou insumo para o regime do Lucro Real. Porém, a MP trouxe que o ICMS incidente sobre a operação de compra não dará direito ao crédito a partir de 01/05/2023, ou seja, ao apropriar-se dos créditos na entrada, deverá ser excluído o ICMS destacado da base antes de aplicar as alíquotas incidentes