REFORMA TRIBUTÁRIA

Na madrugada do dia 07/07 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45/2019.

Um dos principais pontos de mudança será a extinção de cinco tributos:

PIS, COFINS e IPI, serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), arrecadada pela União.

ICMS e ISS, que são tributos administrados pelos estados e municípios, serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será dividido em duas partes, uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS, e a outra parte do IVA será o CBS.

Embora os tributos sejam de espécie diferente, terão os mesmos fatos geradores, base de cálculo e hipóteses de incidência, a única diferença é que o imposto irá para os cofres dos estados e municípios, e a contribuição para a União, que por estar recebendo uma contribuição, a receita não será dividida com outro ente federativo.

Ambos os novos impostos serão não-cumulativos, ou seja, não incidiram em cascata por toda a cadeira produtiva, mas o texto trás uma exceção para aquilo que for adquirido para uso e consumo pessoal.

A PEC prevê também um Imposto Seletivo (IS), administrado pela União e incidente sobre a produção, comercialização ou importação de bens. Porém o IS poderá ter alíquotas maiores já que terá um propósito de controle e continuará incidindo por dentro de outros tributos.

Ainda não sabemos quais serão as alíquotas para tais impostos, pois as mesmas deverão ser criadas por leis ordinárias.

Já no que diz respeito ao IPVA, a nova PEC trará a inclusão de cobrança para veículos aquáticos e aéreos, além do imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.

Outro ponto importante, é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que será progressivo em razão do valor da transmissão

Por fim, a PEC ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo Presidente, onde a mesma prevê um período de transição de sete anos.