Impostos Federais Prorrogados
Em decorrência das enchentes no nosso estado, as cidades afetadas poderão prorrogar os tributos federais.
Os novos prazos estabelecidos são 29 de dezembro, para pagamento de tributos, ou parcelas, que venceriam agora em setembro. E os tributos, ou parcelas, com vencimento em outubro poderão ser pagos até 31 de janeiro de 2024.
Além disso, o Simples Nacional também terá prorrogação do seu pagamento, incluindo os MEIs. A prorrogação terá validade para os seguintes períodos
Apuração Vencimento Prorrogado para
08/2023 20/09/2023 28/03/2023
09/2023 20/10/2023 30/04/2024
10/2023 20/11/2023 31/05/2023
Lembrando que a prorrogação é válida apenas para os municípios afetados, ou seja, aqueles que decretaram calamidade pública.
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Emissão NFS-e do MEI
A partir de 1° de setembro de 2023, começará a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para os Microempreendedores Individuais.
A partir desta data, os municípios regulamentarão essa emissão, que pode ser feita utilizando um emissor de notas fiscais, emitindo um documento eletrônico que segue o leiaute nacional, ou um documento de padrão nacional ou outro documento fiscal municipal.
Essa obrigatoriedade depende do tomador do serviço, se ele for pessoa física, a emissão da nota é facultativa, mas se for pessoa jurídica, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e
ITR 2023
Começa hoje o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, no qual termina dia 29 de setembro.
Lembrando que o valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$50,00, ou 1% ao mês, calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$10,00. Valores inferiores a R$100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$50,00. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Exclusão Simples Nacional
Atualmente o país possui cerca de 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, destas, 15 milhões são MEIs. Neste ano além das exclusões das empresas no regime do Simples, os Meis também serão afetados.
O prazo para regularização é de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A data de efeito da exclusão será 1º de janeiro de 2024.
Para acessar a notificação basta acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, ou o site do Ecac da Receita Federal
Visita
Recebemos a visita do amigo e colega Francisco Macalos, tendo ele atuado como contador por toda sua trajetória.
Abraços para a família Macalos!