DIRF-2017 – Prazo termina dia 15/02/2017

A Receita Federal do Brasil fixou o prazo de entrega da Dirf-2017, relativa às informações do ano-calendário de 2016, para o dia 15/02/2017. 

A Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF ou das contribuições sociais retidas (Contribuição Social sobre o Lucro – CSL, PIS-Pasep e Cofins), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.

Maiores informações, junto ao escritório contábil Zuffo Contabilidade.