Atenção ao SPED Social - Bloco K

O Delegado Contador Marcelo Zuffo, organizou uma reunião para orientações do CALENDÁRIO DO SPED FISCAL, QUE TEM PROGRAMADO UMA IMPORTANTE MUDANÇA NAS EMPRESAS PARA JANEIRO DE 2016. É que a partir desta data as empresas estarão obrigadas a enviar o Livro de Registro de Controle de Produção e de Estoque por meio do Bloco K do SPED Fiscal, conforme o Ajuste Sinief 17/14 que dispôs a obrigatoriedade do Bloco K.

gs

(Reunião sobre mudanças no SPED Social - Bloco k)

Essa obrigatoriedade terá impacto direto para os estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e para os estabelecimentos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigida de estabelecimento de contribuintes de outros setores. Assim, é muito importante que as empresas se antecipem a essa necessidade de detalhamento de informações. Antes da nova obrigação as empresas já precisavam realizar esse envio, todavia, isso não era uma prática dos empresários, já que o Livro de Controle de Produção e de Estoque quase nunca era exigido. Agora esse quadro se altera, pois ao entrar no SPED Fiscal a fiscalização para essa obrigação será muito mais ativa. Isso representa que essas empresas deverão cadastrar no Bloco K do SPED Fiscal quais os produtos que tiveram que utilizar para a fabricação de um produto, isto é, o consumo específico padronizado, além de perdas normais do processo produtivo e substituição de insumos para todos os produtos fabricados pelo próprio estabelecimento ou por terceiros. Como as empresas só possuem seis meses para se adaptarem a essa nova demanda, é imprescindível que já iniciem o processo se adequação imediatamente, pois será necessária a implantação ou parametrização do sistema da empresa à obtenção desses dados, pois é praticamente inviável o preenchimento manual. Outro problema é que ainda há muitas dúvidas sobre esta questão, mas segundo análise da Confirp seriam obrigadas a cumprirem essa obrigação as indústrias e os atacadistas. A confusão ainda é grande sobre o tema, todavia, temos um entendimento de que as indústrias terão que realizar os registros de todas as peças envolvidas nos processos de fabricação dos produtos, e, além disso, também há o entendimento de que os atacadistas terão que apresentar informações referentes a cada item de seus estoques. 

Entenda melhor
As legislações do ICMS (estadual) e a do IPI (federal) obrigam essas empresas a registrar, nos livros próprios, as ações que realizam. No Livro de Registro de Controle de Produção e de Estoque devem ser registradas as entradas e saídas, a produção e as quantidades relativas aos estoques de mercadorias. O grande problema é a complexidade desse registro sendo que nele deve se registrar todas as operações, com uma folha para cada espécie, marca, tipo e modelo de mercadoria. Isso torna imprescindível para as empresas uma ERP bem ampla, que forneça uma estrutura para registro dessas informações. Assim, a Receita federal terá registrada no Bloco K do SPED Fiscal, as quantidades produzidas e os insumos consumidos em cada material intermediário ou produto acabado, podendo através desta informação, projetar o estoque de matéria-prima e de produto acabado do contribuinte. Além disso, contará também com as informações de industrialização efetuada por terceiros e dados dos comércios.