DIRF 2023

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte tem o objetivo de informar a Receita Federal os valores de imposto de renda retido dos funcionários, contribuição social, pis e cofins que ficaram retidos nos pagamentos para terceiros. Além disso, deve ser informado na declaração os lucros e dividendos pagos aos sócios de valor igual ou superior a R$ 28.559,70, o plano privado de saúde, os rendimentos de alugueis e valores pagos em decisões judiciais sem retenção de IR, entre outros rendimentos. 

Mas você sabia que as operações com cartão de crédito também devem ser declaradas? Sim, as empresas que oferecem essa forma de pagamento e as operadoras do cartão devem declarar essas transações, nas quais a Receita Federal cruza as informações para saber quem pagou e quem recebeu as comissões.

A entrega da Dirf deve ser feita até dia 28 de fevereiro de 2023, as pessoas físicas e jurídicas que não apresentarem a declaração ou apresentarem a mesma em atraso, serão penalizadas conforme disposto na Instrução Normativa SRF nº 197, de 10 de setembro de 2002, onde a multa mínima é de R$200,00.

Contudo, a partir de 1° de janeiro de 2024 não será mais preciso entregar essa declaração! Foi publicado no Diário Oficial da União a Instrução Normativa 2.096/22 que altera as regras, todos os rendimentos pagos que antes eram informados na Dirf, passarão a ser informados na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), ou seja, o que mudará será apenas a forma e o programa para envio.

Para mais informações, duvidas ou esclarecimentos entre em contato com a equipe Zuffo Contabilidade!