Empresas já podem aderir ao parcelamento das dívidas de ICMS
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Já está valendo o prazo para as empresas com dívida de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Quem optar pela quitação dos débitos até o próximo dia 22 de fevereiro terá desconto de 40% dos juros e de até 100% das multas, no caso de contribuintes enquadrados no Simples Nacional. O Refaz 2017 tem por objetivo aumentar a cobrança de créditos tributários e permitir que empresas em dívida possam regularizar sua situação.
Podem aderir ao Refaz 2017 os devedores de ICMS com vencimento até o dia 30 de junho do ano passado, com exceção de créditos que tiveram depósito judicial.
Boleto bancário poderá ser pago em qualquer instituição a partir de Março
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A Federação Brasileira de Bancos está implantando um novo sistema de registros de boletos. A nova ferramenta traz diversas novidades, uma delas é a possibilidade de pagamento de boleto em qualquer banco, mesmo após a data de vencimento. Atualmente, o boleto vencido só pode ser pago na instituição financeira que o emitiu. Essa novidade valerá a partir de março.
Prazo para entrega da RAIS 2016 abre nesta terça
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Abre nesta terça-feira (17/01/17) o prazo para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2016. O preenchimento e envio desse documento é obrigatório a todas as pessoas jurídicas que estavam com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados. O prazo final é 17 de março.
Mas não se preocupe, nós de Zuffo Contabilidade estamos providenciando o envio da RAIS de todos os nossos clientes.
Palestra de atualização profissional DIRF 2017 e RAIS
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No dia 24 de janeiro de 2017 contadores de Espumoso e região reuniram-se na Prefeitura de Espumoso para assistirem a palestra ministrada por Marcio Quadros, a respeito da atualização profissional do DIRF 2017 e RAIS.
A equipe de Zuffo Contabilidade esteve presente na palestra.

DIRF-2017 – Prazo termina dia 15/02/2017
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A Receita Federal do Brasil fixou o prazo de entrega da Dirf-2017, relativa às informações do ano-calendário de 2016, para o dia 15/02/2017.
A Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) deve ser apresentada por todas as pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF ou das contribuições sociais retidas (Contribuição Social sobre o Lucro – CSL, PIS-Pasep e Cofins), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
Maiores informações, junto ao escritório contábil Zuffo Contabilidade.

