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Malha Fina

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Categoria: Blog
Escrito por Zuffo
Acessos: 142

A malha fina é uma análise feita pela Receita Federal das declarações que apresentaram divergências de informações.

 Existem vários motivos para uma declaração cair na malha fina, desde erros de digitação até omissão de valores. Mas como saber se há realmente pendências na declaração? Para isto basta consultar a situação no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), o site da Receita Federal informa como sua declaração está, se foi processada ou se caiu em malha fina, e por qual motivo.

Lembrando que amanhã dia 30/06 será pago o 2° lote de restituição.

Dúvidas ou esclarecimentos entre em contato com a equipe Zuffo Contabilidade.

 

Exclusão do ICMS na Base de Cálculo

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Categoria: Blog
Escrito por Zuffo
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A Medida provisória 1.159 de 2023 exclui a incidência e a base de cálculo do ICMS dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

Anteriormente a legislação permitia o aproveitamento dos créditos nas aquisições de mercadorias para revenda ou insumo para o regime do Lucro Real. Porém, a MP trouxe que o ICMS incidente sobre a operação de compra não dará direito ao crédito a partir de 01/05/2023, ou seja, ao apropriar-se dos créditos na entrada, deverá ser excluído o ICMS destacado da base antes de aplicar as alíquotas incidentes

 

ECD 2023 PRORROGADA!

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Categoria: Blog
Escrito por Zuffo
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Receita Federal adia prazo da entrega : https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/receita-federal-adia-prazo-de-entrega-da-ecd-para-30-de-junho

 

 

Agora o recolhimento do Senar será em Darf!

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Escrito por Zuffo
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ECD 2023

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Categoria: Blog
Escrito por Zuffo
Acessos: 137

A Ecd (Escrituração Contábil Digital) foi instituída em 2007 para agilizar a escrituração contábil de forma digital, antes disso os livros contábeis eram levados até a Junta Comercial para serem autenticados.

A declaração corresponde aos seguintes livros:

Livro Diário e seus auxiliares

Livro Razão e seus auxiliares

Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento

 

Mas quais empresas tem a obrigação de enviar a ECD?

-Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

-Pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuem lucros acima do valor da base de cálculo do imposto.

-Pessoas jurídicas imunes e isentas obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições.

-Sociedades em Conta de Participação (SCP) como livros auxiliares do sócio ostensivo.

 

Para as empresas que não entregarem ou omitirem a declaração, a Receita Federal aplicará multas que variam de 0,02% a 5%

 
 

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