Emissão NFS-e do MEI
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A partir de 1° de setembro de 2023, começará a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica para os Microempreendedores Individuais.
A partir desta data, os municípios regulamentarão essa emissão, que pode ser feita utilizando um emissor de notas fiscais, emitindo um documento eletrônico que segue o leiaute nacional, ou um documento de padrão nacional ou outro documento fiscal municipal.
Essa obrigatoriedade depende do tomador do serviço, se ele for pessoa física, a emissão da nota é facultativa, mas se for pessoa jurídica, o MEI é obrigado a emitir a NFS-e

ITR 2023
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Começa hoje o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, no qual termina dia 29 de setembro.
Lembrando que o valor da multa por atraso na entrega da declaração é de R$50,00, ou 1% ao mês, calculado sobre o total do imposto devido.
O valor mínimo do imposto é R$10,00. Valores inferiores a R$100,00 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, cada quota deve ter valor igual ou superior a R$50,00. A primeira deve ser paga até 29 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.

Exclusão Simples Nacional
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Atualmente o país possui cerca de 21,5 milhões de empresas enquadradas no Simples Nacional, destas, 15 milhões são MEIs. Neste ano além das exclusões das empresas no regime do Simples, os Meis também serão afetados.
O prazo para regularização é de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão. A data de efeito da exclusão será 1º de janeiro de 2024.
Para acessar a notificação basta acessar o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, ou o site do Ecac da Receita Federal

REFORMA TRIBUTÁRIA
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Na madrugada do dia 07/07 foi aprovada pela Câmara dos Deputados em segundo turno a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 45/2019.
Um dos principais pontos de mudança será a extinção de cinco tributos:
PIS, COFINS e IPI, serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), arrecadada pela União.
ICMS e ISS, que são tributos administrados pelos estados e municípios, serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que será dividido em duas partes, uma delas será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que unificará o ICMS e o ISS, e a outra parte do IVA será o CBS.
Embora os tributos sejam de espécie diferente, terão os mesmos fatos geradores, base de cálculo e hipóteses de incidência, a única diferença é que o imposto irá para os cofres dos estados e municípios, e a contribuição para a União, que por estar recebendo uma contribuição, a receita não será dividida com outro ente federativo.
Ambos os novos impostos serão não-cumulativos, ou seja, não incidiram em cascata por toda a cadeira produtiva, mas o texto trás uma exceção para aquilo que for adquirido para uso e consumo pessoal.
A PEC prevê também um Imposto Seletivo (IS), administrado pela União e incidente sobre a produção, comercialização ou importação de bens. Porém o IS poderá ter alíquotas maiores já que terá um propósito de controle e continuará incidindo por dentro de outros tributos.
Ainda não sabemos quais serão as alíquotas para tais impostos, pois as mesmas deverão ser criadas por leis ordinárias.
Já no que diz respeito ao IPVA, a nova PEC trará a inclusão de cobrança para veículos aquáticos e aéreos, além do imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo.
Outro ponto importante, é o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) que será progressivo em razão do valor da transmissão
Por fim, a PEC ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionada pelo Presidente, onde a mesma prevê um período de transição de sete anos.



